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No ‘Dia Nacional de Combate ao Fumo’, SMS divulga programa para quem deseja parar de fumar

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A pasta alerta ainda para proibição do consumo de cigarros, incluindo eletrônicos, em ambientes fechados

 

Nesta segunda-feira, 29 de agosto, é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Fumo. No Rio, a Secretaria de Saúde da capital desenvolve um projeto nos Centros Municipais de Saúde e nas Clínicas da Família para quem deseja largar o vício.

O cigarro causa três tipos de dependência: física, comportamental e emocional. Por isso o trabalho é feito durante um longo período com o paciente – já que não há uma interrupção mágica do vício, segundo especialistas.

Neste programa, a pessoa escolhe a data em que pretende parar de fumar e, nesse período, aprende estratégias para alcançar este objetivo. Os profissionais de saúde buscam motivar o paciente, mostrando as vantagens de abandonar a prática, inclusive os ganhos financeiros que podem ter apenas parando de fumar.

A psicóloga Ana Helena Rissin, responsável pelo Programa de Controle do Tabagismo da SMS-Rio, fala um pouco mais sobre tratamento e os perigos do cigarro para a saúde.

“No final do tratamento, há até casos de pessoas que reformaram a casa com o dinheiro que usavam para comprar os maços de cigarros. Sem falar nos benefícios para a saúde. Vale lembrar que tanto o cigarro tradicional quanto o eletrônico liberam inúmeras substâncias tóxicas e cancerígenas tanto para quem fuma quanto para os que estão ao seu redor”, ressalta a psicóloga.

Para fazer parte do programa o cidadão deve procurar a unidade de saúde mais próxima de onde mora. O tratamento pode ser feito em grupo ou de forma individual e começa com um acompanhamento semanal, que evolui para quinzenal e em determinado momento se torna mensal.

De acordo com Rissin, entre os fumantes que buscam o tratamento, 40% a 50% param de fumar no primeiro mês. A maioria tem mais de 40 anos, começou a fumar cedo, antes dos 19 anos de idade, e alguns já possuem alguma doença relacionada ao fumo.

A SMS-Rio alerta ainda sobre a proibição do consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, conforme a Lei Federal 9294/96 e a Lei Estadual 5517/09. Isso inclui o cigarro eletrônico, vape, pod, e-cig e narguilé, entre outros. Para conscientizar comerciantes e consumidores, o Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa) realiza atividades educativas a respeito da legislação e malefícios do consumo desses produtos.

 

Por  Redação Tupi

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