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Fique ligado: Bala não é troco, é prática abusiva!

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Écomum no comércio de Tobias Barreto oferecer balas, chicletes, doces, quando não possuem troco. No entanto nos termos do artigo 39 Código de Defesa do Consumidor essa prática é considerada abusiva e passível de aplicação de multa.

 

Isso porque quando o comerciante oferece qualquer produto em substituição ao dinheiro ele está na verdade obrigando o consumidor a comprar algo que ele não está interessado.

O correto nesses casos é o estabelecimento comercial arredondar o preço do produto para baixo, até ter o troco necessário para o consumidor.

VAI UMA BALINHA DE TROCO? - Resgate Profissional.

Para entender a ilegalidade da prática pense na seguinte situação: Guarde as balas que recebeu de troco e volte no estabelecimento para comprar um produto, obviamente o estabelecimento não vai aceitar.

Se fornecedor insistir na prática o consumidor pode formalizar uma reclamação junto ao Procon.

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