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Enquetes eleitorais estarão proibidas a partir desta segunda,15

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A partir desta segunda-feira, 15 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação.

 

A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral. Também a partir de amanhã, as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, foi nas Eleições Municipais de 2012.

Caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível. Será competente para o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes o juízo da fiscalização eleitoral.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa.

Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.

A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

 

Direto da redação 

 

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