Conecte-se Conosco
   

Notícias

Prefeitos ficarão proibidos de demitir e contratar servidores a partir do próximo sábado

Publicado

em

A partir do próximo sábado, 6, quando faltará exatamente três meses para as eleições de 2024, marcadas para 6 de outubro, os prefeitos estarão proibidos de demitir ou contratar servidores até janeiro de 2025.

 

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite exceções para a nomeação e exoneração de cargos comissionados, bem como a contratação emergencial, para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

De acordo com o advogado e especialista em direito eleitoral, Wesley Araújo, as condutas vedadas durante o período eleitoral pela legislação referem-se a um conjunto de ações proibidas devido ao seu potencial de influenciar negativamente a transparência e a imparcialidade das eleições.

Confira as demais restrições:

6 de julho

Inauguração de Obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

Nomeação de Servidores: A nomeação de novos servidores só será permitida se o resultado do concurso público tiver sido homologado até 6 de julho.

Verbas Públicas: Durante o período eleitoral, os agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.

Publicidade Estatal: Está proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo. Além disso, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

20 de Julho:

Convenções: A partir do dia 20 de julho, partidos políticos e federações poderão escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador, com o prazo para realização das convenções encerrando em 5 de agosto.

Gastos de Campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa a partir desta data.

Direito de Resposta: A possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerem ofensivos na imprensa e redes sociais também começará a valer.

Revista Realce

Publicidade    
Clique Para Comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados

EM ALTA