O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo foi entregue na noite desta quarta-feira (24).
Com a reforma, cerca de 15 alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional com imposto zero. Além disso, outros 14 tipos de alimentos terão alíquota reduzida em 60% com o projeto.
No texto, foi destacado que o governo federal seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Embora tenha mencionado preocupações com a saúde, alimentos como óleo de soja, manteiga e café foram considerados essenciais na cesta básica nacional devido à sua importância na dieta brasileira e à sua presença tradicional nessa lista.
Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:
- ovos;
- frutas;
- produtos hortículas.
Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- tapioca;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas alimentícias;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Agência Brasil