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Política

URGENTE: TSE mantém inelegibilidade de Valmir

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O Tribuna Superior Eleitoral publicou acórdão sobre a decisão de inelegibilidade de Valmir de Francisquinho (PL), por oito anos.

No mesmo acórdão, está a cassação do mandato do deputado estadual Tálysson de Valmir, que já perdeu o mandato.

 

Ambos recorrem.

 

A principal notícia política desta terça-feira (23) em Sergipe foi a publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do acórdão do julgamento feito por aquela Corte mantendo a inelegibilidade do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL) e a cassação do filho dele e ex-deputado estadual Talysson de Valmir (PL), também tornando inelegível pelo mesmo período do pai. A partir de agora, começam os prazos dos embargos de declaração a serem julgados pelo próprio TSE, que podem devolver a elegibilidade dos dois condenados e, por consequência, permitir que Valmir dispute o governo de Sergipe. O candidato, inclusive, está em Brasília acompanhando o trabalho de sua defesa.

A condenação de Valmir e de Talysson foi confirmada na sessão do TSE do dia 23 de junho último. Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou os recursos do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL) e do então deputado estadual Talysson Barbosa Costa (PL), mantendo a inelegibilidade dos dois por oito anos. Com a decisão, tanto o pai quanto o filho ficaram impedidos de disputar as próximas eleições. Ambos foram condenados pelo TRE de Sergipe sob a acusação de abuso do poder econômico no pleito de 2018.

Valmir perdeu no STF

No início deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de liminar propondo a suspensão da inelegibilidade de Valmir de Francisquinho (PL). Nesta ação, o político liberal tentou suspender a decisão do TSE com o objetivo de disputar o governo de Sergipe. O ministro Luís Roberto Barroso considerou intempestivo o pedido de liminar apresentado pela defesa de Valmir: “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”, escreveu o ministro relator.

 

Fonte:  NE e Destaque Noticias

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