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Dívidas com a Receita Federal podem ser parceladas em até 10 anos

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A Receita Federal publicou  uma portaria no Diário Oficial da União que facilita a renegociação de dívidas tributárias, com descontos que podem chegar a 70% do valor devido e prazo de pagamento de até 120 meses (10 anos), na maioria dos casos, ou mesmo 145 meses em determinadas situações.

 

A medida vai valer para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas, entidades como santas casas e cooperativas e até órgãos públicos. As negociações terão início no dia 1° de setembro.

O texto regulamenta regra aprovada pelo Congresso, neste ano, que ampliou o alcance da chamada transação tributária, mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis de pagamento de dívidas a devedores específicos, após avaliação sobre as dificuldades para quitar o débito. As renegociações poderão ser feitas pelos contribuintes diretamente com a Receita Federal.

O estoque total desses débitos é de aproximadamente R$ 1,4 trilhão, mas a Receita não apresentou estimativa da provável arrecadação com o programa, nem do número de contribuintes que podem ser beneficiados. Para os débitos de contribuições sociais, o prazo de pagamento fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional.

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