Antônio Nery do Nascimento Junior, por seu advogado Antônio Fernado Valeriano, protocolou nova AÇÃO POPULAR em face de João Olegário de Matos Neto, conhecido como “Gal de Filó”, e outros, vem expor e requerer o que segue:
1 – As diligências pedidas pelo MP, na manifestação de 05.04.2024 já foram cumpridas:
A – Suspensão do contrato com W BRASIL SERVICE, conforme petições e outros documentos juntados em 26/05/2023.
B – Certificação de CITAÇÃO DA W BRASIL SERVICE, documentos de folhas 349/360, em 22.05.2023. Empresa quedou silente.
C- Pedido de informações ao TRE sobre doações feitas pelo senhor Luiz Henrique de Souza Bugia, pessoas física e jurídica, com resposta às folhas 438/439/440, juntados em 05.06.2023.
Reiteração do pedido de afastamento de João Olegário de Matos Neto Em manifestação anexada em 19.08.2022, o MP na pessoa da promotora Luciana Duarte Sobral assim se pronunciou: Na referida ação o Ministério Público Estadual constatou a prática de nepotismo praticada pelo presidente da câmara e irregularidades contratuais na referida empresa de responsabilidade de Luiz Henrique.
Ademais, notadamente em relação ao Presidente da Câmara, tem-se que, sua permanência na Presidência acarretará franco prejuízo à instrução processual, diante da necessidade de acesso a todos os documentos relativos aos contratos questionados e seus processos de pagamento. Entende o Ministério Público que devem ambos ser cautelarmente afastados de suas funções/cargos, LUIZ HENRIQUE DE SOUZA BUGIA exonerado do cargo comissionado de Secretário e o Vereador JOÃO OLEGÁRIO DE MATOS NETO da Presidência da Câmara.
Como há indícios enormes de danos ao Erário, entende o MP que os três demandados, pessoas físicas e jurídica, devem ser instados a apresentar no processo, em prazo razoável a ser fixado por este Juízo, bens e patrimônio suficientes para garantir o ressarcimento ao final do processo, em caso de procedência da demanda.
Conveniente salientar que existem mais três processos – 2022.8550.1322, 2023.8550.0355 e 2023.8500.0390, onde são denunciados outros desmandos financeiros comandados pelo senhor João Olegário/Gal de Filó, que utiliza os cofres da Câmara Municipal como um Soba Africano ou um desses Caudilhos sul-americanos que tanta desgraças trazem nas suas “administrações” , e que usam os suados recursos dos seus conterrâneos como se a ele pertencessem.
Não têm a mínima vergonha de “torrar” verbas públicas que poderiam muito bem serem utilizadas para o bem comum. É essa a “escola administrativa” do senhor Gal de Filó.
Posto isso, que se dê andamento regular ao feito, não sem antes afastar de Presidência da Câmara Municipal o senhor JOÃO OLEGÁRIO DE MATOS NETO, conhecido como “Gal de Filó”, conforme pedido do MP de 19.08.2022.
Tobias Barreto, 24 de julho de 2024.
Antônio Fernando Valeriano OAB/SE 1986