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Atenção: Está proibido atos comemorativos relacionados ao resultado das eleições a partir das 23h

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A Exma. Sra. CLÁUDIA DO ESPÍRITO SANTO, Juíza Eleitoral da 23ª Zona, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da Lei etc.

1º. PROIBIR atos comemorativos relacionados ao resultado da Eleições após as 23h00min do dia 06/10/2024, uma vez que não haverá na cidade de Tobias Barreto efetivo policial necessário à garantia de segurança dos envolvidos.

Art. 2º. Os infratores ao disposto nesta Portaria estarão sujeitos às penas do art. 347, do Código Eleitoral (Crime de Desobediência), e do art. 243, do ECA, sem prejuízo da apreensão dos objetos ou fechamento/interdição do estabelecimento comercial ou social.

Art. 3º. Publique-se a presente Portaria, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE, promovendo a entrega de cópia reprográfica aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos, à Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, ao Comandante do 11º BPM/SE, ao Delegado de Polícia Civil e ao Ministério Público Eleitoral.

Art. 4º. Esta Portaria, editada em caráter complementar à legislação pertinente, entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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