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Educação

Senac/SE assina Termo de Cooperação para educação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social

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O diretor Regional do Senac/SE, Marcos Sales, assinou na manhã desta segunda-feira, 19, a ratificação do Termo de Cooperação Técnica 007/2020. O documento inclui novas cláusulas e participantes ao original, visando ampliar a assistência aos adolescentes e jovens em situação de fragilidade social. Nesse contexto, a aprendizagem é um dos instrumentos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, e regulador da inserção do adolescente no mercado formal de trabalho.
“O Senac tem como principal missão educar. E com base nisso, vamos trabalhar com o Ministério Público de Sergipe, Ministério Público do Trabalho, Governo do Estado e outros órgãos envolvidos, levando o aprendizado e a instrução inicial para os jovens egressos do sistema socioeducativo, visando qualificá-los para o seu primeiro emprego”, destacou.
O termo estabelece ainda que o Estado adote medidas para prevenir e combater o trabalho infantil e outras violações de direitos dos adolescentes e jovens. Prevê também que seja fomentada a contratação desse público em situação de vulnerabilidade pessoal e social, inserido no Programa de Aprendizagem, desenvolvido pelo Senac.

“Os nossos instrutores também serão preparados para atender da melhor forma esses jovens, que já vivem numa situação de fragilidade, para que eles tenham oportunidades de inserção no mercado de trabalho, como qualquer outro jovem, em nosso Estado. Também ampliamos a atuação do Senac, para acolher outros que não estejam neste contexto”, complementa Marcos Sales.

Termo de cooperação

O Termo de Cooperação envolve os ministérios Público do Trabalho em Sergipe (MPT), Público de Sergipe (MPSE) e do Trabalho e Previdência, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE, os tribunais de Justiça de Sergipe (TJSE) e Regional do Trabalho da 20ª Região, o Governo de Sergipe, a Fundação Renascer do Estado de Sergipe e o Senac/SE.

A ratificação do termo adicionou ao documento original, novas cláusulas e participantes, para garantir o cumprimento da aprendizagem profissional no âmbito do sistema socioeducativo, unidades de acolhimento regionais, e dos órgãos estaduais, como um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, propiciando o ingresso regular e protegido dos adolescentes em risco social e pessoal.

Nesse contexto, estão inseridos adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; que estejam cumprindo pena no sistema prisional; que integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; que estejam em regime de acolhimento institucional; protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; que sejam egressos do trabalho infantil; ou que tenham alguma deficiência.

Ascom Senac/SE

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