Apartir de janeiro de 2025, proprietários de veículos automotores de todo o país voltarão a pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente chamado de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
Em Sergipe, ele será cobrado no Documento Único de arrecadação (DUA), juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a taxa de licenciamento anual, seguindo o calendário de pagamento anual de terminação de placas.
O SPVAT cobre os casos de morte com indenização para os familiares da vítima, invalidez permanente, total ou parcial, despesas médicas, hospitalares e odontológicas e serviços funcionais.
Os proprietários de carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo, terão de efetuar o pagamento, que tem caráter obrigatório desde sua instituição, através da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para amparar as vítimas de acidentes de trânsito. O valor ainda não foi definido.
Cobrança do seguro
A cobrança do seguro foi extinta há 4 anos, mas as indenizações continuaram sendo pagas. Em novembro de 2023, no entanto, o dinheiro que estava acumulado no fundo do DPVAT para pagar as indenizações acabou. Desde então, o pagamento para as vítimas está suspenso.
A Lei Complementar nº 207/2024 aprovada no Congresso Nacional, instituiu a retomada do pagamento do prêmio do seguro e possibilitou que os Estados firmassem convênio com a Caixa Econômica Federal, gestora do SPVAT, para viabilizar o pagamento em conjunto com o IPVA e a taxa de licenciamento dos veículos.
Os proprietários de veículos de estados que optarem por não conveniar com a Caixa, terão que pagar pelos meios disponibilizados por aquela instituição e os proprietários de veículos precisam ficar atentos, pois o não pagamento pode impedir o licenciamento anual do veículo.