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Fake na Maternidade Lourdes Nogueira para prejudicá-la eleitoralmente

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Aracaju assistiu neste sábado (19) uma cena cinematográfica de total desrespeito à Justiça Eleitoral. Um grupo composto por dezenas de pessoas foi contratado para simular uma manifestação em frente a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (Maternidade Lourdes Nogueira), em Aracaju.

 

O grupo de figurantes chegou ao local da manifestação fake em um ônibus, que teria sido contratado por políticos adversários da candidata Emília Corrêa (PL).

A intenção da manifestação era a gravação de um vídeo que seria divulgado no horário político eleitoral para prejudicar Emília Corrêa, adversária política do candidato Luiz Roberto (PDT).

A ideia seria um abraço simbólico em torno da maternidade municipal para mostrar a população que o “povo” estava realizando um abraço-protesto em defesa da maternidade.

Coincidência ou não, recentemente a campanha de Luiz Roberto divulgou uma informação manipulada dando a entender que Emília Corrêa teria afirmado que fecharia a maternidade, caso eleita prefeita. Ficou comprovado que houve cortes maliciosos na fala da candidata com o intuito de colocar o povo contra ela.

Ao contrário do que afirmou a campanha de Luiz Roberto, o plano de governo de Emília Corrêa prevê, na verdade, a ampliação dos serviços de saúde, por meio da criação de um Hospital da Mulher e da Criança, sem qualquer intenção de fechar a maternidade municipal.

Portanto, a manifestação nada mais era do que uma armação para enganar a população e tentar prejudicar eleitoralmente a candidata Emília Corrêa.

Justiça

E neste sábado, o juiz eleitoral Rômulo Dantas Brandão determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Luiz Roberto por disseminação de fake news contra a candidata Emília Corrêa. O magistrado destacou que a propaganda veiculava um fato sabidamente inverídico, com potencial para prejudicar a candidatura de Emília.

“A desinformação induz o eleitorado a erro e compromete a liberdade do voto, atentando contra os princípios fundamentais do processo eleitoral”, diz o juiz na sentença.

Além de ordenar a suspensão imediata do conteúdo nas emissoras de rádio e TV, o magistrado determinou também a retirada da postagem das redes sociais de Luiz Roberto em até 24 horas. A decisão inclui ainda a proibição de novas veiculações da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

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