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Política

TSE exclui Forças Armadas e STF do grupo de fiscalização das eleições

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Alteração na resolução que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral foi aprovada nesta terça-feira

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (26) uma alteração na resolução que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas deixaram de integrar o rol de instituições autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais.

Nas eleições do ano passado, a corte e os militares travaram um embate sobre a lisura do processo eleitoral. O ex-presidente Jair Bolsonaro também utilizou questionamentos das Forças Armadas para fazer críticas à atuação do TSE.

Além dessa mudança, os ministros também incluíram o teste de integridade com biometria na norma que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

A lista de instituições autorizadas a participar das etapas de fiscalização são partidos políticos, federações e coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas da União (TCU) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Integram ainda demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S, entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública credenciadas no TSE e departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.

O trecho da norma aprovado na sessão desta terça também prevê a realização da testagem, a partir das eleições do ano que vem, em locais adjacentes aos de votação. O objetivo é facilitar a participação de eleitoras e eleitores, que serão convidados a contribuir depois de votarem normalmente.

A regulamentação, a coordenação e a implementação do teste integridade com biometria serão realizadas de acordo com a viabilidade técnica, logística, orçamentária e financeira da Justiça Eleitoral.

Para isso, há critérios: no mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao teste de integridade deverão contar com o uso da biometria cedida pelos voluntários; a testagem será aplicada em ao menos cinco capitais brasileiras e no Distrito Federal; e as localidades das seções eleitorais que farão o teste com biometria serão definidas pelas Comissões de Auditoria da Votação Eletrônica até dez dias antes da votação.

Seções eleitorais abertas a qualquer eleitor

Ainda segundo a norma, as seções eleitorais que abrigarão a auditoria serão abertas a qualquer eleitor interessado. A circulação na área em que as urnas e os computadores estiverem instalados, contudo, ficará restrita à Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica, aos auxiliares designados e às pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria.

No ano passado, 641 urnas de todo o país passaram pelo procedimento de auditoria. Desse total, 58 equipamentos pertencentes a 19 estados e ao Distrito Federal foram testados no projeto-piloto com biometria. Nenhuma divergência foi detectada, em ambas as modalidades.

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