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Política

STF tem placar de 5 a 1 para liberar porte de maconha; Mendonça pede vista

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no processo sobre porte de drogas. Com isso, a conclusão do caso será adiada.

A Corte tem, até o momento, cinco votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal. Esses votos foram dos ministros:

Houve um voto contra a liberação do porte para uso pessoal: foi do ministro Cristiano Zanin.

A decisão tomada pelo tribunal deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber há, no mínimo, 7.769 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.

Mesmo com o pedido de vista já anunciado por Mendonça, alguns ministros que ainda não votaram vão apresentar suas posições ainda na sessão desta quinta.

Critérios objetivos

 

No entanto, os seis ministros que já votaram concordaram que é preciso estabelecer um critério objetivo para definir o que diferencia o traficante de maconha do usuário.

Os ministros ainda analisam a quantidade-limite para caracterizar a guarda do entorpecente pelo usuário. Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25 e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos.

Sessão desta quinta

 

A sessão começou com o ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, mas pediu para ajustar o voto.

Ele decidiu restringir o entendimento dele à maconha. Ou seja, segundo o ministro, não é infração penal a conduta de “adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha. Antes, ele não restringia só a essa droga.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação do porte de quaisquer drogas para uso pessoal.

Zanin entende que deve ser mantido o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções administrativas a usuários de drogas. Ele sugere que seja colocado como critério para identificar o usuário o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas. Também fixa que o usuário poderá ser reclassificado como traficante, a depender da análise do caso.

Rosa Weber, que se aposenta no mês que vem, afirmou que, mesmo com o pedido de vista, iria votar. O voto dela considera que porte de maconha para uso pessoal não deve ser crime.

Esclarecimentos

 

Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro os seguintes pontos:

▶️ a Corte está discutindo a descriminalização da conduta de ter consigo drogas para consumo individual e próprio, não a legalização das substâncias. Isso significa que o debate envolve saber se é possível punir como crime a atitude de ter o entorpecente consigo para uso pessoal, não uma autorização do uso por lei, ou permissão para a venda dos produtos.

▶️ a Lei de Drogas, de 2006, aprovada pelo Congresso, permitiu a chamada despenalização do porte de drogas para consumo próprio. A despenalização é uma espécie de substituição da pena, ou seja, a conduta não é punida com prisão, mas sim com outras sanções – advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

▶️ ao discutir o tema, o Supremo não está retirando competências do Congresso Nacional e do Poder Executivo sobre o assunto. O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que conversou sobre a questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). Que o STF debate o tema porque chegam à Justiça milhares de processos em que os casos concretos são de usuários enquadrados como traficantes.

▶️ Por isso, cabe estabelecer uma diretriz para a questão. Os ministros defenderam a necessidade de “diálogo institucional” sobre o tema com outros Poderes, para que se busque o aperfeiçoamento da Lei de Drogas com o foco não apenas em repressão, mas em prevenção.

Votos dos ministros

 

Veja abaixo os principais pontos dos votos dos ministros:

  • Rosa Weber

 

A ministra concordou com o voto de Gilmar Mendes, relator do caso.

“Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional”, afirmou Rosa Weber.

  • Zanin

 

Antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou para manter constitucional o artigo da Lei de Drogas que prevê sanções a usuários de drogas.

Zanin sugeriu que o STF fixe, como um critério para caracterizar o consumo pessoal, o porte de 25g de maconha, ou 6 plantas fêmeas.

Ele lembrou que a legislação já estabelece que, para caracterizar o uso, o juiz pode analisar circunstâncias como natureza da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, circunstâncias sociais e pessoais, além de conduta e antecedentes do agente.

Também sugere que, o inicialmente considerado usuário poderá ser encarado como traficante a depender da análise do caso concreto e das investigações.

  • Moraes

 

O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso no dia 2 de agosto. O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento:

▶️ não é crime a conduta de “adquirir, guardar ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal” a maconha;

▶️ será considerado usuário quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”;

▶️ o critério da quantidade não será o único para verificar a condição de usuário; mesmo se a pessoa se encaixar nos limites do item anterior, se ela tiver sido encontrada com outros elementos que indiquem o tráfico de entorpecentes (caderno de anotações de vendas, balança de precisão, por exemplo), a prisão em flagrante por tráfico poderá ser feita pela polícia, desde que os agentes comprovem a presença destes outros critérios;

▶️ se houver a prisão em flagrante na situação do item anterior (quantidades dentro do permitido, mas com indícios de tráfico), na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em preventiva apontando os outros critérios que caracterizam o tráfico; se o flagrante não tiver nenhuma justificativa, o juiz estará obrigado a encerrar o caso;

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